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Uberlândia

CASAS POPULARES, MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES E RURAL. ENTENDA A DIFERENÇA E NÃO CAIA EM GOLPES EM UBERLÂNDIA

As inscrições para os programas habitacionais seguem até setembro deste ano em Uberlândia. A Prefeitura recebe novas inscrições e atualiza dados do cadastro geral de proponentes da Secretaria Municipal de Habitação, visando à seleção de beneficiários para os projetos habitacionais.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS “CASAS POPULARES” EM UBERLÂNDIA

  • Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos (em Uberlândia-MG).
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
  • Não ter sido beneficiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.

INSCRIÇÃO

MINHA CASA MINHA VIDA 

Minha Casa, Minha Vida – FAR

Em relação à contratação de empreendimentos no âmbito do MCMV-FAR, modalidade operada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, é imprescindível que as propostas sejam de iniciativa dos agentes proponentes, que podem ser os Entes Públicos Locais (Estados ou Municípios) ou Empresas do Setor da Construção Civil .

Minha Casa, Minha Vida – Entidades

O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Em Uberlândia, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) é o único na modalidade Entidades que teve o projeto aprovado. Com recursos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), serão construídas 600 unidades habitacionais.

Minha Casa, Minha Vida – Rural

O Minha Casa, Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do Orçamento Geral da União. Tem o objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Ainda, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.

Não caia em golpes 

  • Desconfie de ofertas boas demais: se uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é. Seja cético em relação a negócios que prometem grandes recompensas por pouco esforço.
  • Verifique a legitimidade: antes de fornecer informações pessoais ou financeiras, verifique a legitimidade da empresa ou pessoa. 
  • Ano eleitoral: muitas pessoas podem coletar seus dados e oferecer muito pelo seu voto. Lembre-se que a venda de votos é crime. 

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SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ISENÇÃO DE PARCELAS DO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério das Cidades divulgou a Portaria MCID nº 1.248, que introduz diversas mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Dentre as medidas está a regulamentação da quitação do contrato de milhares de pessoas em todo o território nacional.

 

O destaque é a dispensa de contribuição financeira por parte das famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e daquelas que possuem um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso significa que, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC ficarão isentos do pagamento das parcelas.

 

COMO SABER SE TEM DIREITO A QUITAÇÃO

 

Para a pessoa se enquadrar na isenção/quitação das parcelas restantes do Minha Casa Minha Vida é preciso que ela receba o Bolsa Família ou o BPC – LOAS e no contrato com o agente financeiro o fundo seja Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. Outra possibilidade é a pessoa ter quitado 60 parcelas até 28 de setembro de 2023 e no contrato com o agente financeiro o fundo seja Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

 

Fórmula:  Bolsa Família ou Loas + contrato FAR ou FDS = isenção

60 parcelas pagas até 28 de setembro de 2023 + contrato FAR ou FDS = isenção

 

A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. Basta aguardar a quitação automática.

 

  • A CAIXA também disponibilizou um um link para que os beneficiários possam conferir se têm direito à quitação.

 

 

  • Para contratos do Banco do Brasil, por enquanto a consulta de enquadramento na Portaria se dá apenas pela Central de Atendimento no 4004-0001.

 

 

O QUE FAZER APÓS A QUITAÇÃO?

 

Para os contratos beneficiados pelas novas regras, as cobranças já começaram a ser automaticamente suspensas pelos Agentes Financeiros (Caixa e Banco do Brasil). Após a confirmação da suspensão das dívidas do parcelamento, as famílias serão convocadas a comparecerem à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel. Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias. Somente após a quitação do contrato que a documentação necessária para registro do imóvel é concedida pelo banco.

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MINHA CASA, MINHA VIDA: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO PROGRAMA

Na última quinta-feira (13), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece o novo programa Minha Casa, Minha Vida, com a ambiciosa meta de contratar mais 2 milhões de moradias. O objetivo do governo é proporcionar acesso à casa própria para um maior número de pessoas. O programa oferece diversos benefícios, incluindo subsídios, valores máximos para os imóveis, taxas de juros vantajosas e muito mais. Quem deseja obter um imóvel terá a oportunidade de conhecer os critérios de elegibilidade e as condições facilitadas oferecidas pelo programa.

Quem tem direito?

Foram realizadas ampliações nas faixas de renda para o programa habitacional, possibilitando que famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 8.000, e em áreas rurais com renda anual de até R$ 96 mil, possam se beneficiar. Os participantes têm a oportunidade de serem contemplados com unidades habitacionais construídas com recursos da União ou por meio de financiamento. O programa, sob a gestão do Ministério das Cidades, foi criado em 2009 e tem alcançado grande sucesso, proporcionando a entrega de mais de 6 milhões de unidades habitacionais até o momento.

Quais as faixas de renda do programa?

Para áreas urbanas, as faixas são as seguintes:

  • Faixa 1: Famílias com renda mensal de até R$ 2.640.
  • Faixa 2: Famílias com renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
  • Faixa 3: Famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.

Para áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:

  • Faixa 1: Famílias com renda anual de até R$ 31.680.
  • Faixa 2: Famílias com renda anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800.
  • Faixa 3: Famílias com renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.

Essas faixas determinam os critérios de elegibilidade e as condições para participação no programa habitacional.

O valor das faixas de renda se refere ao montante total que a família recebe, excluindo os benefícios sociais. Segundo o governo, as faixas não levam em conta os valores recebidos por meio de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. Em outras palavras, apenas a renda regular, sem a inclusão desses benefícios, é considerada para determinar a elegibilidade das famílias no programa habitacional.

Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?

Áreas urbanas

As diferentes faixas de valor para o programa habitacional são as seguintes:

  • Faixa 1 (com subsídio): até R$ 170 mil.
  • Faixa 1 e 2 (com financiamento): até R$ 264 mil.
  • Faixa 3 (com financiamento): até R$ 350 mil.

Nas áreas rurais, os limites para novas moradias foram atualizados, ficando da seguinte forma:

  • Valor máximo para novas moradias: aumentou de R$ 55 mil para R$ 75 mil.
  • Valor destinado à melhoria de uma moradia existente: aumentou de R$ 23 mil para R$ 40 mil.

Essas atualizações refletem os ajustes realizados nos valores máximos permitidos para diferentes tipos de aquisição ou melhoria de moradias, tanto em áreas urbanas quanto rurais, no âmbito do programa habitacional.

Qual é a taxa de juros?

O programa Minha Casa, Minha Vida proporcionou reduções significativas nas taxas de financiamento, tornando-as as mais baixas disponíveis no mercado imobiliário. As taxas variam de 4% a 8,16% ao ano e são determinadas de acordo com a renda familiar e a região em que a família pretende adquirir a moradia.

O prazo máximo para quitar o financiamento é de 35 anos, o que oferece maior flexibilidade aos beneficiários. Além disso, o programa permite a aquisição de imóveis novos ou usados, ampliando as opções disponíveis para as famílias.

Aqueles que possuem conta vinculada no FGTS têm direito a financiamentos com taxas ainda mais vantajosas. O benefício se aplica aos titulares de contas vinculadas no FGTS que possuam, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Na faixa 1 do programa, as taxas de juros são especialmente baixas. Famílias com renda de até R$ 2 mil mensais nas regiões Norte e Nordeste terão uma taxa de 4%, enquanto nas demais regiões do país, a taxa será de 4,25%.

Desde o dia 7, a Caixa passou a financiar imóveis de até R$ 350 mil por meio do Minha Casa, Minha Vida, e é possível realizar simulações de financiamento pelo site do banco. Essas medidas visam tornar mais acessível a aquisição da casa própria e oferecer condições mais favoráveis para as famílias brasileiras.

Qual o limite de subsídio?

O subsídio representa o montante do financiamento que é assumido pelo governo federal, enquanto o restante do valor do imóvel é pago pela família. Esse tipo de subsídio, com prestações bastante reduzidas, é destinado exclusivamente às famílias enquadradas na faixa 1 de renda. Para áreas urbanas, o valor máximo do subsídio é de R$ 170 mil, e para áreas rurais, é de R$ 75 mil.

Em alguns casos, o governo pode cobrir mais de 90% do valor total do imóvel. Nas moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias pagarão prestações mensais, com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.

O financiamento com recursos do FGTS reduz o valor necessário para entrada e torna a aquisição do imóvel mais acessível. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil para a entrada do imóvel, sendo que anteriormente esse valor era de R$ 47,5 mil.

Já as famílias pertencentes à faixa 3 não têm direito a subsídio na entrada do valor do imóvel, mas têm acesso às taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa. Essas medidas buscam facilitar o acesso à moradia própria e garantir condições vantajosas para diferentes faixas de renda.

Quem tem prioridade no programa?

No programa habitacional, algumas famílias são consideradas prioritárias e recebem tratamento especial. Essas famílias são aquelas que se encontram em algumas das seguintes situações:

  1. Estão em situação de rua.
  2. Têm uma mulher como responsável pelo domicílio.
  3. Possuem membros com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes.
  4. Enfrentam situação de risco ou vulnerabilidade.
  5. Estão vivenciando situação de emergência ou calamidade.
  6. Foram deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais. Nesse caso, é necessário atender a outros critérios e prioridades estabelecidos pelos estados, Distrito Federal, municípios ou entidades.

Essas famílias são beneficiadas com prioridade no programa habitacional, visando garantir a inclusão social e a melhoria de suas condições de moradia.

Exigências nas especificações dos imóveis

  1. Aumento da área mínima das unidades: Para casas, o mínimo exigido passou a ser de 40 m², enquanto para apartamentos, o mínimo é de 41,50 m².
  2. Inclusão de varandas: Os imóveis devem ser projetados com a criação de varandas, proporcionando um espaço adicional para lazer e convivência.
  3. Equipamentos adicionais: Os conjuntos habitacionais deverão ser equipados com sala de biblioteca e aparelhos esportivos, incentivando o acesso à cultura e ao esporte para os moradores.
  4. Localização privilegiada: Os terrenos destinados aos empreendimentos devem estar localizados na malha urbana, próximos a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, bem como com fácil acesso a comércio, serviços e transporte público coletivo.

Essas novas diretrizes têm o propósito de proporcionar melhores condições de moradia e garantir o acesso a serviços e facilidades essenciais para as famílias beneficiadas pelo programa habitacional.

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Vereador Fabão cobra prefeitura sobre minha casa minha vida

APÓS RETOMADA DO “MINHA CASA, MINHA VIDA”, VEREADOR FABÃO COBRA PREFEITURA SOBRE CADASTROS DAS FAMÍLIAS

Vereador Fabão e o Programa Minha Casa Minha vida

Vereador Fabão (SD) tem sido incisivo na cobrança do Poder Executivo sobre a urgência na construção de mais unidades habitacionais e na adesão do município ao Programa Minha Casa Minha vida. Segundo ele, a atual gestão “virou as costas pra população e há mais de seis anos não constrói uma casa sequer”.

“Quanto mais o tempo passa, mais cresce nosso déficit habitacional. O resultado prático disso é que temos hoje dezenas de milhares de famílias que não tem casa própria e são reféns do aluguel. Agora que o Governo Federal retomou o Programa “Minha Casa, Minha Vida”, acabaram as desculpas da gestão municipal. Queremos a retomada imediata do programa na cidade e o início do processo de cadastro das famílias e atualização cadastral daqueles que já foram inscritos”, diz o vereador.


No mês de junho, no Senado, foi aprovado um projeto de lei que trouxe de volta uma política pública federal. Essa política é conhecida como Minha Casa, Minha Vida e tem como objetivo ajudar famílias com diferentes rendas a terem acesso a moradias dignas. Agora, vamos ver como essa nova versão do programa vai funcionar.

Ele vai atender famílias que moram em áreas urbanas e têm uma renda mensal de até R$ 8 mil. Já nas áreas rurais, o limite de renda anual é de até R$ 96 mil. Isso é muito legal, pois significa que mais pessoas poderão se beneficiar! Mas as mudanças não param por aí. Quando o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, eles fizeram algumas alterações interessantes.

Uma delas é que agora será possível usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS, para projetos de iluminação pública, saneamento básico, melhorias em vias públicas e até mesmo para a drenagem das águas da chuva. É uma forma de deixar as comunidades mais seguras e confortáveis para todos.


Outra novidade incrível é que uma parte dos recursos do programa será usada para retomar obras que estão paradas, reformar imóveis que estão sem uso e construir novas moradias em cidades menores, com até 50 mil habitantes. Assim, mais pessoas poderão ter um lugar para chamar de lar.


E sabe o que mais? Agora as famílias que estão inscritas no Cadastro Único, um registro do governo que reúne informações sobre os programas sociais, terão um desconto de 50% na conta de energia elétrica. Isso ajuda a aliviar um pouco as despesas e dá mais tranquilidade para as famílias.


Por último, mas não menos importante, a nova lei acabou com a exclusividade da Caixa Econômica Federal como a única instituição financeira responsável pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Agora, bancos privados, bancos digitais e cooperativas de crédito também poderão participar, desde que forneçam informações ao Ministério das Cidades sobre as transferências realizadas, para que tudo seja transparente e bem organizado.


Agora mais famílias terão a chance de ter uma casa própria e viver com mais conforto e segurança. É bom ficar de olho nessas mudanças e ver como elas vão beneficiar as pessoas ao nosso redor!

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