SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A ISENÇÃO DE PARCELAS DO MINHA CASA MINHA VIDA

O Ministério das Cidades divulgou a Portaria MCID nº 1.248, que introduz diversas mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Dentre as medidas está a regulamentação da quitação do contrato de milhares de pessoas em todo o território nacional.

 

O destaque é a dispensa de contribuição financeira por parte das famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e daquelas que possuem um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso significa que, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC ficarão isentos do pagamento das parcelas.

 

COMO SABER SE TEM DIREITO A QUITAÇÃO

 

Para a pessoa se enquadrar na isenção/quitação das parcelas restantes do Minha Casa Minha Vida é preciso que ela receba o Bolsa Família ou o BPC – LOAS e no contrato com o agente financeiro o fundo seja Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. Outra possibilidade é a pessoa ter quitado 60 parcelas até 28 de setembro de 2023 e no contrato com o agente financeiro o fundo seja Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

 

Fórmula:  Bolsa Família ou Loas + contrato FAR ou FDS = isenção

60 parcelas pagas até 28 de setembro de 2023 + contrato FAR ou FDS = isenção

 

A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024. Basta aguardar a quitação automática.

 

  • A CAIXA também disponibilizou um um link para que os beneficiários possam conferir se têm direito à quitação.

 

 

  • Para contratos do Banco do Brasil, por enquanto a consulta de enquadramento na Portaria se dá apenas pela Central de Atendimento no 4004-0001.

 

 

O QUE FAZER APÓS A QUITAÇÃO?

 

Para os contratos beneficiados pelas novas regras, as cobranças já começaram a ser automaticamente suspensas pelos Agentes Financeiros (Caixa e Banco do Brasil). Após a confirmação da suspensão das dívidas do parcelamento, as famílias serão convocadas a comparecerem à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel. Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias. Somente após a quitação do contrato que a documentação necessária para registro do imóvel é concedida pelo banco.

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