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622 CASAS POPULARES EM UBERLÂNDIA

O que já está garantido, o que ainda falta e como não ficar de fora?

A Prefeitura de Uberlândia anunciou a construção de 622 novas moradias populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, a faixa mais subsidiada do programa federal, voltada às famílias de menor renda. A boa notícia é que as 622 unidades já foram aprovadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), por meio da Caixa Econômica Federal — ou seja, o recurso federal está enquadrado. A notícia realista é que o projeto ainda está em fase inicial de execução: as obras não começam agora e ainda vai levar tempo até a definição de quem serão as famílias contempladas.

Abaixo, o quadro completo do que já aconteceu, do que está acontecendo neste momento e do que a família precisa fazer desde já para não ficar de fora.

  1. O que já está garantido
  • Aprovação federal: as 622 unidades habitacionais já foram aprovadas pelo FAR, por meio da Caixa Econômica Federal. O recurso da construção é integralmente federal.
  • Edital publicado: em 13 de julho de 2026, a Secretaria Municipal de Habitação publicou a Chamada Pública nº 001/2026, que abre o processo de seleção da empresa responsável pelos projetos e pelas obras.
  • Áreas definidas: os sete terrenos que receberão os empreendimentos já estão identificados, todos em bairros consolidados da cidade.
  • Cadastro habitacional ativo: mais de 30 mil pessoas já estão cadastradas no projeto habitacional do Município, e essas inscrições continuam valendo.
  1. Em que etapa o processo está agora

Neste momento, o processo corre em duas frentes simultâneas: a regularização das áreas e a seleção da construtora.

Regularização das áreas (doação dos terrenos)

O setor de patrimônio e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) estão resolvendo os trâmites internos necessários para liberar os terrenos. Concluída essa etapa, será elaborado um Projeto de Lei formalizando a doação das áreas para a construção das moradias, que deverá ser enviado à Câmara Municipal para votação.

Isso significa que a Câmara Municipal terá papel decisivo: sem a aprovação do Projeto de Lei de doação, os terrenos não podem ser transferidos e o empreendimento não sai do papel.

Seleção da construtora

Não haverá licitação convencional. A seleção se dará por chamamento público conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação. As construtoras interessadas devem apresentar documentação de habilitação e o projeto completo, incluindo custos e especificações técnicas.

Pelo edital, a avaliação não considera apenas o preço: pontuam também a experiência comprovada em habitação popular, certificações de qualidade, desempenho técnico e a qualidade do projeto arquitetônico apresentado.

Depois de selecionada a empresa, ainda serão necessárias a finalização dos projetos de engenharia, a obtenção das licenças e as aprovações técnicas correspondentes. Só então o contrato da obra poderá ser assinado e a construção terá início.

  1. O caminho até a chave na mão
EtapaDescriçãoSituação
1Aprovação das 622 unidades pelo FAR / Caixa Econômica FederalConcluída
2Regularização das áreas: patrimônio e Procuradoria-Geral do MunicípioEm andamento
3Projeto de Lei de doação das áreas — votação na Câmara MunicipalA ocorrer
4Chamamento público: seleção da construtora pela Secretaria de HabitaçãoEm andamento
5Elaboração dos projetos, licenças e aprovações técnicasA ocorrer
6Assinatura do contrato e início das obrasA ocorrer
7Seleção das famílias beneficiárias (critérios da Faixa 1)A ocorrer
8Entrega das unidadesA ocorrer

 

  1. Onde as casas serão construídas

As 622 unidades estão distribuídas em sete áreas, divididas em dois lotes:

LoteEmpreendimento / bairroUnidades
Lote 1 – 258 casasResidencial Aclimação135
 Bosque dos Buritis65
 Paradiso58
Lote 2 – 364 casasJardim América112
 Monte Hebron72
 Jardim Brasília III102
 Luizote de Freitas III78
Total7 empreendimentos622

 

Serão casas térreas unifamiliares, com área entre 40 m² e 70 m², conforme os critérios técnicos e urbanísticos do Ministério das Cidades, em empreendimentos de interesse social com infraestrutura básica: via, água, esgoto, energia e drenagem. Não são condomínios fechados.

  1. Os números do projeto
  • Valor máximo por unidade habitacional: R$ 161 mil, teto aplicável a cidades do porte de Uberlândia.
  • Valor global estimado: cerca de R$ 100,1 milhões (aproximadamente R$ 41,5 milhões no Lote 1 e R$ 58,6 milhões no Lote 2).
  • Origem dos recursos da construção: integralmente federais, via FAR.
  • Contrapartida do Município: doação das áreas públicas ao FAR, além da possibilidade de incentivos fiscais específicos, caso haja autorização legislativa.
  1. Por que o Município doa os terrenos

No Minha Casa, Minha Vida existe um teto para o valor de cada unidade, e dentro desse valor precisam caber a aquisição do terreno, os projetos, a infraestrutura e a construção. Ao doar áreas públicas ao FAR, o Município elimina um dos maiores custos do empreendimento — a compra do terreno —, o que melhora a viabilidade econômica e permite entregar a moradia dentro do limite federal.

Para viabilizar essa doação, a administração municipal alterou recentemente a legislação urbanística, permitindo que determinadas áreas públicas originalmente reservadas a equipamentos comunitários — futuras escolas, unidades de saúde, centros comunitários e outras áreas institucionais — possam receber empreendimentos habitacionais de interesse social.

Este é o ponto que exige acompanhamento permanente: essas áreas foram, um dia, reservadas justamente para atender ao crescimento desses bairros. Caberá ao poder público demonstrar, com planejamento e transparência, que a mudança não comprometerá no futuro a oferta de escolas, unidades de saúde, praças e demais serviços essenciais à população desses mesmos bairros. Moradia e equipamento público não podem ser tratados como escolha excludente — e esse debate deverá ser feito quando o Projeto de Lei de doação chegar à Câmara.

  1. Inscrições: quem já se cadastrou continua valendo

As inscrições já realizadas continuam válidas. Hoje, mais de 30 mil pessoas estão cadastradas no projeto habitacional do Município. Quem já fez a inscrição não precisa refazê-la — mas precisa manter os dados e a documentação atualizados.

Quem ainda não se cadastrou pode fazê-lo. Novas inscrições continuam abertas pelos canais oficiais da Secretaria Municipal de Habitação. Como o processo de seleção só ocorrerá adiante, ainda há tempo para regularizar a situação — e quem chega com a documentação em ordem sai em vantagem.

A seleção das famílias contempladas seguirá os critérios da Faixa 1, mantendo o mesmo modelo já adotado em processos anteriores do Município.

  1. Critérios da Faixa 1

Conforme a Lei Complementar Municipal nº 784/2025 e as regras do programa federal, os principais requisitos são:

  • Ter, no mínimo, 3 anos de domicílio eleitoral em Uberlândia-MG.
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
  • Não ter sido beneficiado anteriormente pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Não ter sido contemplado em programa habitacional do Município, ainda que não possua mais o imóvel.
  • Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
  • Enquadrar-se no teto de renda familiar bruta da Faixa 1, definido pelo Governo Federal e periodicamente reajustado. Confirme sempre o valor vigente diretamente na Secretaria Municipal de Habitação.
  1. Atenção: cuidado com quem promete vaga garantida

A inscrição no cadastro habitacional é gratuita e feita exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura. Não existe lista paralela, reserva antecipada de unidade, escolha de bairro mediante pagamento nem “prioridade” comprada. Desconfie de qualquer pessoa, escritório, corretor ou perfil de rede social que ofereça garantia de contemplação ou cobre taxa para inscrever a família nessas casas.

A seleção seguirá os critérios públicos da Faixa 1 e as regras do chamamento definidas pela Prefeitura, com publicação oficial de cada etapa.

  1. Onde se informar e se inscrever

Portal eHabita – Secretaria Municipal de Habitação de Uberlândia:

https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/secretaria-municipal-de-habitacao/ehabita/

Atendimento telefônico da Secretaria Municipal de Habitação: (34) 3239-2711 e (34) 3239-2748. A sede fica no bairro Santa Mônica.

Em resumo

O recurso federal já está aprovado pelo FAR e as áreas já estão definidas. O que falta é a regularização dos terrenos pela PGM, a votação do Projeto de Lei de doação na Câmara Municipal, a escolha da construtora pelo chamamento público e a elaboração dos projetos. Só então começa a obra. Para a família, a orientação é objetiva: mantenha o cadastro habitacional feito e atualizado, o CadÚnico em dia e a documentação organizada. Seguiremos acompanhando cada etapa do processo, cobrando o cumprimento dos prazos e a devida contrapartida urbanística nas áreas doadas, e informando a população com transparência.

Fontes: Edital de Chamada Pública nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Habitação de Uberlândia; informações prestadas pela Secretaria Municipal de Habitação quanto ao estágio do processo; Lei Complementar Municipal nº 784/2025; Portaria MCID nº 725/2023; Portal da Prefeitura de Uberlândia; g1 Triângulo Mineiro (13/07/2026); coluna Danilo Caixeta – Paranaíba Mais (13/07/2026).

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AS INSCRIÇÕES DAS “CASAS POPULARES” ESTÃO ABERTAS DE FORMA PERMANENTE EM UBERLÂNDIA

As inscrições para os programas habitacionais estão abertas de forma permanente.  A Prefeitura recebe novas inscrições e atualiza dados do cadastro geral de proponentes da Secretaria Municipal de Habitação, visando à seleção de beneficiários para os projetos habitacionais.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS “CASAS POPULARES” EM UBERLÂNDIA

  • Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos (em Uberlândia-MG).
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
  • Não ter sido beneficiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.

INSCRIÇÃO

Se não for possível agendar online, o agendamento pode ser feito pessoalmente no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação. 

Diretoria de habitação – 2º bloco – térreo
Av. Anselmo Dos Santos, 600 – Santa Mônica
Horário de atendimento: 12h às 17hh
Telefones: (34) 3239-2533 / 3239-2974

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO

Levar originais do titular, cônjuge e dependentes

• RG, CPF ou CNH (dentro do prazo de validade).

• Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral (Esta certidão é emitida pelo Cartório

Eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, nº 1646 – ou pelo site www.tse.jus.br).

• Carteira de trabalho – Assinada ou não e os 6 últimos contracheques (caso possua).

• Extrato de recebimento do benefício para aposentados, pensionistas ou desempregados

que estiverem recebendo Seguro Desemprego.

• Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Averbação

de Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação de Óbito, ou Escritura de União

Estável. Para comprovação de União Estável que não esteja registrada em cartório, ambos

os cônjuges deverão assinar declaração fornecida no momento da inscrição.

• Número de NIS, adquirido após o cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único).

• Comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias.

• Certidão de nascimento dos dependentes menores.

• RG e CPF ou CNH válida dos dependentes maiores.

• Carteira de trabalho e, caso possua, os 6 últimos contracheques de dependentes maiores

(filhos e/ou outros).

• Atestado médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças),

para famílias de que façam parte pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista,

câncer ou doença rara crônica e degenerativa.

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PREFEITO VETA PROJETO DE FABÃO SOBRE TRANSPARÊNCIA NO SORTEIO DE CASAS POPULARES E SANCIONA “DIA DO TRUCO” EM UBERLÂNDIA

O Prefeito Odelmo Leão vetou nesta quinta-feira (05) a lei de autoria do vereador Fabão (PV), que dispõe sobre a política municipal de habitação em Uberlândia. Publicado no Diário Oficial, logo após o veto, sanciona lei que  insere no calendário oficial do município o “dia do truco”.

“Eu honestamente queria entender quais são as prioridades do prefeito. Sanciona “Dia do Truco” e veta uma lei que garante um sorteio mais justo para as famílias que não têm moradia. Pode ter certeza que na Câmara eu vou tentar derrubar esse absurdo.” Afirma, Fabão. 

A intenção é certificar que a seleção das famílias seja feita com base em critérios claros, como renda familiar, situação de moradia, número de dependentes, condições de vulnerabilidade ou risco social e tempo de residência na cidade.

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GOLPE DAS “CASINHAS”: VEREADOR FABÃO PROTOCOLA PROJETO PARA RESGUARDAR FAMÍLIAS EM UBERLÂNDIA

O vereador Fabão (PV) protocolou um projeto de lei que dispõe sobre a política municipal de habitação em Uberlândia. Nesta terça (11), o projeto foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O objetivo do projeto é proteger os direitos das famílias de baixa renda que moram em Uberlândia e garantir que as entidades sem fins lucrativos se cadastrem na Secretaria Municipal de Habitação. 

“A picaretagem e os golpes estão soltos em Uberlândia. O projeto vai garantir que os recursos sejam distribuídos de forma justa, beneficiando as famílias que realmente precisam dos programas habitacionais”. Justificou Fabão.

O projeto prevê que as entidades organizadoras – EO, deverão, obrigatoriamente, se credenciar junto a Secretaria Municipal de Habitação para poder realizar qualquer tipo de cadastro habitacional no Município de Uberlândia. 

A intenção é certificar que a seleção das famílias seja feita com base em critérios claros, como renda familiar, situação de moradia, número de dependentes, condições de vulnerabilidade ou risco social e tempo de residência na cidade. 

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CASAS POPULARES, MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES E RURAL. ENTENDA A DIFERENÇA E NÃO CAIA EM GOLPES EM UBERLÂNDIA

As inscrições para os programas habitacionais seguem até setembro deste ano em Uberlândia. A Prefeitura recebe novas inscrições e atualiza dados do cadastro geral de proponentes da Secretaria Municipal de Habitação, visando à seleção de beneficiários para os projetos habitacionais.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS “CASAS POPULARES” EM UBERLÂNDIA

  • Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos (em Uberlândia-MG).
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
  • Não ter sido beneficiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.

INSCRIÇÃO

MINHA CASA MINHA VIDA 

Minha Casa, Minha Vida – FAR

Em relação à contratação de empreendimentos no âmbito do MCMV-FAR, modalidade operada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, é imprescindível que as propostas sejam de iniciativa dos agentes proponentes, que podem ser os Entes Públicos Locais (Estados ou Municípios) ou Empresas do Setor da Construção Civil .

Minha Casa, Minha Vida – Entidades

O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Em Uberlândia, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) é o único na modalidade Entidades que teve o projeto aprovado. Com recursos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), serão construídas 600 unidades habitacionais.

Minha Casa, Minha Vida – Rural

O Minha Casa, Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do Orçamento Geral da União. Tem o objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais. Ainda, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.

Não caia em golpes 

  • Desconfie de ofertas boas demais: se uma oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é. Seja cético em relação a negócios que prometem grandes recompensas por pouco esforço.
  • Verifique a legitimidade: antes de fornecer informações pessoais ou financeiras, verifique a legitimidade da empresa ou pessoa. 
  • Ano eleitoral: muitas pessoas podem coletar seus dados e oferecer muito pelo seu voto. Lembre-se que a venda de votos é crime. 

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Últimas Atualizações Sobre o Cadastro das Casas Populares

Fique por dentro das últimas atualizações, etapas e principais dúvidas referentes ao cadastramento das casas populares:

 

 PROBLEMAS NO SITE

O processo de agendamento online tem demonstrado instabilidade e a população enfrentado dificuldade para finalizar o processo. Diante dessa situação, a prefeitura está se adequando e tomando medidas para resolver esses problemas técnicos. Além disso, a administração municipal está contratando pessoal para aumentar a capacidade de atendimento.

 

SOBRE OS CADASTROS NO SABIAZINHO

 Somente serão atendidas no Sabiazinho, pessoas que conseguiram agendar previamente o cadastro através do site da Prefeitura:

https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/secretaria-municipal-de-habitacao/inscricao-habitacional/

 

DOCUMENTOS

Para realizar inscrição ou atualizar os dados cadastrais, será necessária a apresentação de cópia dos documentos abaixo relacionados para a devida conferência:

Os documentos devem ser do titular, cônjuge e dependentes

  • RG, CPF ou CNH (dentro do prazo de validade).
  • Título Eleitoral e comprovante de votação referente à última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (Esta certidão é emitida pelo Cartório Eleitoral – Av. Vasconcelos Costa, nº 1646 – ou pelo site TSE).
  • Carteira de trabalho – Assinada ou não e os 6 últimos contracheques (caso possua).
  • Extrato de recebimento do benefício para aposentados, pensionistas ou desempregados que estiverem recebendo Seguro Desemprego.
  • Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Casamento com Averbação de Óbito, ou Escritura de União Estável. Para comprovação de União Estável que não esteja registrada em cartório, ambos os cônjuges deverão assinar declaração fornecida no momento da inscrição.
  • Número de NIS, adquirido após o cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único).
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias.
  • Certidão de nascimento dos dependentes menores.
  • RG e CPF ou CNH válida dos dependentes maiores.
  • Carteira de trabalho e, caso possua, os 6 últimos contracheques de dependentes maiores (filhos e/ou outros).
  • Atestado médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), para famílias de que façam parte pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, câncer ou doença rara crônica e degenerativa.

 

AGENDAMENTO

A atualização de cadastro e as novas inscrições para programas habitacionais serão realizadas mediante agendamento pelo site da Prefeitura Municipal de Uberlândia:

 

ONDE ATUALIZAR O CADASTRO?

A atualização foi aberta em 9 de outubro e ocorrerá até 29 de março de 2024 na plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, localizada no térreo do bloco 2 do Centro Administrativo Municipal, com entrada pela avenida Anselmo Alves dos Santos, 600.

 

ONDE SE INSCREVER?

O período para novas inscrições será iniciado em 21 de outubro. Nos primeiros dois dias, 21 e 22, os novos cadastros serão recebidos na Arena Sabiazinho. A partir de 23 de outubro até 29 de março de 2024, os interessados em integrar a lista de espera de beneficiários de projetos habitacionais também poderão procurar a plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação.

 

UNIFICAÇÃO DE CADASTRO, RETIRADA DE CÔNJUGE E TROCA DE TITULARIDADE

Nesse caso, a pessoa tem que fazer um agendamento para atualizar o cadastro e depois do prazo, tem que fazer um novo agendamento e verificar se a atualização foi deferida.

 

RESIDÊNCIA EM UBERLÂNDIA

Para realizar o cadastro habitacional é preciso que a pessoa tenha domicílio eleitoral em Uberlândia por pelo menos 3 anos. Ou seja, o título de eleitor tem que ser de pelo menos 3 anos aqui em Uberlândia.

 

INFORMAÇÕES QUE A CAIXA, O MINISTÉRIO DA CIDADE E A PREFEITURA AINDA NÃO OFICIALIZARAM

Terreno onde serão construídas a casas ou apartamentos

Se será casa ou apartamento

Quantidade de casas

Valor da parcela

 

CRITÉRIOS

  • Ter domicílio eleitoral de, no mínimo, 3 anos (em Uberlândia-MG).
  • Ter capacidade civil (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações).
  • Não possuir imóvel urbano ou rural em qualquer região do Brasil.
  • Não ter sido beneficiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Não ter sido beneficiado pelo Município em qualquer programa de habitação, mesmo que não possua mais o imóvel.

2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para obter uma segunda via impressa do título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou fazer a impressão do título eleitoral pelo site.

A segunda via do seu título eleitoral pode ser acessada por meio digital pelo aplicativo e-título, disponível para telefones celulares. Caso precise da segunda via do título impresso, clique em Imprimir Título Eleitoral.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Quem tem CNPJ pode se inscrever?

Sim. Porém a renda familiar não pode ultrapassar R$ 2640

Quem já teve casa financiada pelo Minha Casa Minha Vida pode fazer o cadastro?

Não. Se perdeu, vendeu, etc, não tem direito a fazer outro cadastro.

Qual a idade mínima para fazer o cadastro?

Mínimo de 18 anos. Não tem limite de idade para se cadastrar.

Qual o valor da renda familiar permitido para fazer o cadastro?

Renda máxima familiar de R$ 2640.

Meu nome está sujo, posso me cadastrar?

Não precisa ter nome limpo para o cadastro e não precisa comprovar renda.

Tenho uma casa no meu nome, posso me cadastrar?

Não. Pessoas que tenham imóveis (urbano ou rural) não podem se cadastrar.

 

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