MINHA CASA, MINHA VIDA: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO PROGRAMA

Na última quinta-feira (13), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece o novo programa Minha Casa, Minha Vida, com a ambiciosa meta de contratar mais 2 milhões de moradias. O objetivo do governo é proporcionar acesso à casa própria para um maior número de pessoas. O programa oferece diversos benefícios, incluindo subsídios, valores máximos para os imóveis, taxas de juros vantajosas e muito mais. Quem deseja obter um imóvel terá a oportunidade de conhecer os critérios de elegibilidade e as condições facilitadas oferecidas pelo programa.

Quem tem direito?

Foram realizadas ampliações nas faixas de renda para o programa habitacional, possibilitando que famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 8.000, e em áreas rurais com renda anual de até R$ 96 mil, possam se beneficiar. Os participantes têm a oportunidade de serem contemplados com unidades habitacionais construídas com recursos da União ou por meio de financiamento. O programa, sob a gestão do Ministério das Cidades, foi criado em 2009 e tem alcançado grande sucesso, proporcionando a entrega de mais de 6 milhões de unidades habitacionais até o momento.

Quais as faixas de renda do programa?

Para áreas urbanas, as faixas são as seguintes:

  • Faixa 1: Famílias com renda mensal de até R$ 2.640.
  • Faixa 2: Famílias com renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400.
  • Faixa 3: Famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.

Para áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:

  • Faixa 1: Famílias com renda anual de até R$ 31.680.
  • Faixa 2: Famílias com renda anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800.
  • Faixa 3: Famílias com renda anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000.

Essas faixas determinam os critérios de elegibilidade e as condições para participação no programa habitacional.

O valor das faixas de renda se refere ao montante total que a família recebe, excluindo os benefícios sociais. Segundo o governo, as faixas não levam em conta os valores recebidos por meio de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. Em outras palavras, apenas a renda regular, sem a inclusão desses benefícios, é considerada para determinar a elegibilidade das famílias no programa habitacional.

Qual o valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida?

Áreas urbanas

As diferentes faixas de valor para o programa habitacional são as seguintes:

  • Faixa 1 (com subsídio): até R$ 170 mil.
  • Faixa 1 e 2 (com financiamento): até R$ 264 mil.
  • Faixa 3 (com financiamento): até R$ 350 mil.

Nas áreas rurais, os limites para novas moradias foram atualizados, ficando da seguinte forma:

  • Valor máximo para novas moradias: aumentou de R$ 55 mil para R$ 75 mil.
  • Valor destinado à melhoria de uma moradia existente: aumentou de R$ 23 mil para R$ 40 mil.

Essas atualizações refletem os ajustes realizados nos valores máximos permitidos para diferentes tipos de aquisição ou melhoria de moradias, tanto em áreas urbanas quanto rurais, no âmbito do programa habitacional.

Qual é a taxa de juros?

O programa Minha Casa, Minha Vida proporcionou reduções significativas nas taxas de financiamento, tornando-as as mais baixas disponíveis no mercado imobiliário. As taxas variam de 4% a 8,16% ao ano e são determinadas de acordo com a renda familiar e a região em que a família pretende adquirir a moradia.

O prazo máximo para quitar o financiamento é de 35 anos, o que oferece maior flexibilidade aos beneficiários. Além disso, o programa permite a aquisição de imóveis novos ou usados, ampliando as opções disponíveis para as famílias.

Aqueles que possuem conta vinculada no FGTS têm direito a financiamentos com taxas ainda mais vantajosas. O benefício se aplica aos titulares de contas vinculadas no FGTS que possuam, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Na faixa 1 do programa, as taxas de juros são especialmente baixas. Famílias com renda de até R$ 2 mil mensais nas regiões Norte e Nordeste terão uma taxa de 4%, enquanto nas demais regiões do país, a taxa será de 4,25%.

Desde o dia 7, a Caixa passou a financiar imóveis de até R$ 350 mil por meio do Minha Casa, Minha Vida, e é possível realizar simulações de financiamento pelo site do banco. Essas medidas visam tornar mais acessível a aquisição da casa própria e oferecer condições mais favoráveis para as famílias brasileiras.

Qual o limite de subsídio?

O subsídio representa o montante do financiamento que é assumido pelo governo federal, enquanto o restante do valor do imóvel é pago pela família. Esse tipo de subsídio, com prestações bastante reduzidas, é destinado exclusivamente às famílias enquadradas na faixa 1 de renda. Para áreas urbanas, o valor máximo do subsídio é de R$ 170 mil, e para áreas rurais, é de R$ 75 mil.

Em alguns casos, o governo pode cobrir mais de 90% do valor total do imóvel. Nas moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias pagarão prestações mensais, com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.

O financiamento com recursos do FGTS reduz o valor necessário para entrada e torna a aquisição do imóvel mais acessível. As famílias das faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil para a entrada do imóvel, sendo que anteriormente esse valor era de R$ 47,5 mil.

Já as famílias pertencentes à faixa 3 não têm direito a subsídio na entrada do valor do imóvel, mas têm acesso às taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa. Essas medidas buscam facilitar o acesso à moradia própria e garantir condições vantajosas para diferentes faixas de renda.

Quem tem prioridade no programa?

No programa habitacional, algumas famílias são consideradas prioritárias e recebem tratamento especial. Essas famílias são aquelas que se encontram em algumas das seguintes situações:

  1. Estão em situação de rua.
  2. Têm uma mulher como responsável pelo domicílio.
  3. Possuem membros com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes.
  4. Enfrentam situação de risco ou vulnerabilidade.
  5. Estão vivenciando situação de emergência ou calamidade.
  6. Foram deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais. Nesse caso, é necessário atender a outros critérios e prioridades estabelecidos pelos estados, Distrito Federal, municípios ou entidades.

Essas famílias são beneficiadas com prioridade no programa habitacional, visando garantir a inclusão social e a melhoria de suas condições de moradia.

Exigências nas especificações dos imóveis

  1. Aumento da área mínima das unidades: Para casas, o mínimo exigido passou a ser de 40 m², enquanto para apartamentos, o mínimo é de 41,50 m².
  2. Inclusão de varandas: Os imóveis devem ser projetados com a criação de varandas, proporcionando um espaço adicional para lazer e convivência.
  3. Equipamentos adicionais: Os conjuntos habitacionais deverão ser equipados com sala de biblioteca e aparelhos esportivos, incentivando o acesso à cultura e ao esporte para os moradores.
  4. Localização privilegiada: Os terrenos destinados aos empreendimentos devem estar localizados na malha urbana, próximos a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, bem como com fácil acesso a comércio, serviços e transporte público coletivo.

Essas novas diretrizes têm o propósito de proporcionar melhores condições de moradia e garantir o acesso a serviços e facilidades essenciais para as famílias beneficiadas pelo programa habitacional.

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