PRAZO PARA FINANCIAMENTO DE DÍVIDAS COM A PREFEITURA DE UBERLÂNDIA ENCERRA EM DEZEMBRO

Uberlândia
Foto: banco de imagens.

O prazo de adesão para refinanciar dívidas tributárias junto à Prefeitura de Uberlândia ou dívidas habitacionais provenientes de programas municipais termina em 10 de dezembro.

A renegociação é possível graças ao Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal, mais conhecido como Refim Extra 2022. Cada modalidade do Refim Extra 2022 oferece condições específicas, porém, em comum, as leis permitem descontos sobre multas e juros e dão possibilidade de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas com débitos atrasados. Há, ainda, o Refim Extra Dmae, cujas condições devem ser consultadas junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto.

REFIM EXTRA JUNTO À PREFEITURA

O Refim Extra Tributário junto à Prefeitura abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021. São tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de funcionamento e de publicidade e outros tributos e créditos, podendo estar protestados ou não e com cobranças ajuizadas ou não.

O parcelamento também é previsto no Refim Extra Tributário. O contribuinte pode fazer o pagamento de 12 a 36 parcelas, se o débito for inferior a R$ 1 milhão. O abatimento em juros e multas, conforme o acordo, varia entre 60% e 80%. Para quem possui dívidas com o Município que somam R$ 1 milhão ou mais, é permitido parcelamento de até 60 vezes, com desconto de 60% em juros e multas.

Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 80. No caso das pessoas jurídicas, a parcela mínima é de R$ 150.

REFIM EXTRA HABITACIONAL

O Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal Habitacional, por sua vez, concede remissão das dívidas referentes aos programas habitacionais implementados pela Prefeitura. Pela regulamentação, o contribuinte com créditos vencidos até 30 de abril deste ano terá concessão de período de carência para quitação dos débitos em atraso, além de descontos nos juros e na multa moratória e parcelamento especial.

A carência será por três meses, durante os quais não haverá incidência de encargos moratórios, e poderá ser dispensada pelo mutuário. Quanto às opções de pagamento, o contribuinte terá abatimento de 100% de juros e multas ao quitar a dívida à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo entre 24 e 120 vezes, obtendo desconto que vai de 50% a 90% sobre juros e multas, dependendo do acordo. Além do mais, será concedido perdão das dívidas referentes ao período de março de 2020 a dezembro de 2021.

O requerimento de adesão também deve ser realizado, preferencialmente, por meio do Portal de Negociação da Prefeitura de Uberlândia.

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