SERVIDORAS MUNICIPAIS GESTANTES PODEM SE AFASTAR DO TRABALHO PRESENCIAL EM UBERLÂNDIA

O decreto publicado no diário oficial nesta segunda (28) garante o afastamento das servidoras gestantes do trabalho presencial, mediante requerimento, acompanhado de atestado médico, dirigido à chefia imediata. 

O vereador Fabão solicitou ao Ministério Público do Trabalho o afastamento de servidoras municipais das atividades presenciais em Uberlândia. A notícia de fato, como é chamada a modalidade dessa denúncia, foi protocolada no dia 18 de junho.  

A Lei federal Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. No entanto, a Prefeitura Municipal de Uberlândia não estava respeitando essa lei.

Segundo o vereador, as servidoras municipais gestantes estão amparadas pela nota técnica 01/2021 do Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 do Ministério Público do Trabalho, que recomenda que empresas, sindicatos e órgãos da administração pública adotem várias medidas e diretrizes para garantir a proteção das trabalhadoras gestantes, entre as quais, retirar essas profissionais das escalas de trabalho presencial.

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