Saiu a decisão que mantém liminar que impede doação (retirada dos gravames de impedimento) de terreno de 150 mil metros quadrados para a empresa Bravo, avaliado em R$ 50 milhões.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão liminar em segunda instância após três recursos apresentados.
ENTENDA O CASO
15/06/2021 – Câmara aprovou projeto do Executivo que retirava impedimentos de um imóvel doado à empresa Bravo. No mesmo dia, os vereadores Fabão (PROS), Thiarles Santos (PSL), Dandara (PT), Cláudia Guerra (PDT) e Amanda Gondim (PDT) entraram com uma representação no Ministério Público para que a situação fosse averiguada.
21/06/2021 – Prefeito sanciona em tempo recorde a Lei que retirava os impedimentos e dava direito a utilização irrestrita pela empresa Bravo.
No mesmo dia, os vereadores Fabão (PROS), Thiarles Santos (PSL), Dandara (PT), Cláudia Guerra (PDT) e Amanda Gondim (PDT) entraram com ação popular, diretamente na justiça para suspender a lei
Ainda em 21/06/2021 – Saiu decisão judicial (tutela de urgência) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 13.519/21, que havia sido sancionada hoje pela manhã pelo Prefeito Odelmo Leão.
Junto com a decisão liminar, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, determinou que fosse expedido um ofício para o cartório de registro de imóveis ordenando o bloqueio judicial do terreno enquanto vigorar a liminar.
31/05/2022 – Recurso apresentado pela empresa Bravo não foi acatado pela justiça. A decisão segue contrária à doação.
13/06/2022 – Recurso apresentado pela Câmara Municipal de Uberlândia não foi acatado pela justiça. A decisão segue contrária à doação.
01/07/2022 – Recurso apresentado pela empresa Prefeitura Municipal de Uberlândia não foi acatado pela justiça. A decisão segue contrária à doação.
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