O vereador Fabão solicitou ao Ministério Público do Trabalho o afastamento de servidoras municipais das atividades presenciais em Uberlândia. A notícia de fato, como é chamada a modalidade dessa denúncia, foi protocolada nesta sexta (18).
A Lei federal Nº 14.151, de 12 de maio de 2021, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. No entanto, a Prefeitura Municipal de Uberlândia não está respeitando essa lei.
“Já fiz esse pedido duas vezes na tribuna e até agora, não fomos atendidos. Considerando o aumento da incidência de óbitos entre as gestantes e o risco que essas servidoras estão correndo, não acho razoável essa falta de ação por parte do Poder Executivo. Por isso, acionamos o MPT para que a situação seja resolvida o mais rápido possível”.
Ainda segundo o vereador, as servidoras municipais gestantes estão amparadas pela nota técnica 01/2021 do Grupo de Trabalho Nacional Covid-19 do Ministério Público do Trabalho, que recomenda que empresas, sindicatos e órgãos da administração pública adotem várias medidas e diretrizes para garantir a proteção das trabalhadoras gestantes, entre as quais, retirar essas profissionais das escalas de trabalho presencial.
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