EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO NÃO ESTÃO CUMPRINDO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM UBERLÂNDIA

Usuários se queixam da qualidade dos serviços e quantidade insuficiente de ônibus
Uberlândia
Foto: William Pereira

Durante a pandemia, as três empresas responsáveis pelo transporte público em Uberlândia reduziram a frota de ônibus devido a oscilação no número de passageiros pelas restrições para conter a transmissão da covid-19. 

Mesmo com uma redução no número de passageiros, a frota se manteve em um nível desproporcional, causando uma superlotação diária nos veículos. 

Com as constantes reclamações dos usuários e a flexibilização das medidas de biossegurança, a quantidade de passageiros aumentou e a frota permaneceu reduzida. 

Em maio do ano passado a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais firmou com o Município de Uberlândia e com as empresas Autotrans, Viação Sorriso de Minas e São Miguel um termo de ajustamento de conduta para melhoria na qualidade dos serviços.

As empresas receberam R$ 24.milhões da Prefeitura de Uberlândia para minimizar os déficits financeiros causados pela pandemia, e em contrapartida, as empresas seriam obrigadas a cumprir determinações que asseguram a qualidade da prestação de serviço. 

CONFIRA ALGUNS TERMOS QUE AS EMPRESAS DEVEM CUMPRIR 

  • As concessionárias se comprometem a manter a idade máxima dos veículos sendo, 10 anos para veículo leve, 12 anos para veículo pesado e 15 anos para veículo especial. 
  • Garantirão a manutenção, segurança e qualidade dos veículos
  • As concessionárias se comprometem na implantação de um canal de comunicação direta com o cliente (usuário) (Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC), com ampla divulgação, com o objetivo de receber as sugestões e reclamações diretamente do usuário, com ampla divulgação, cabendo ainda às concessionárias, enviarem até o dia 10 (dez) de cada mês
  • As concessionárias se comprometem a disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos, e de forma unificada no sítio eletrônico administrado pela UBERTRANS, do Portal de Transparência, onde será disponibilizado e publicado, mensalmente, os documentos contábeis das empresas, tais como: balancetes, resumos orçamentários, resultados do exercício, números do sistema, entre outros de caráter público.
  • As concessionárias se comprometem a responder prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os pedidos envolvendo segurança, saúde e urgência, e no prazo máximo de 5 (cinco) dias os demais pedidos de informação emitidos pelo Poder Concedente, a contar do  protocolo do pedido nas respectivas empresas.

REQUERIMENTO PARA AUMENTAR A FROTA 

O vereador Fabão, solicitou, no final do ano passado, à Secretaria de Trânsito e Transporte um pedido de informação no sentido de esclarecer se a Secretaria aumentou o envio de Ordens de Serviço solicitando às concessionárias o aumento da frota de ônibus coletivo.

“A frota precisa ser restabelecida a normalidade. Os passageiros se queixam constantemente da qualidade do serviço e da superlotação dos ônibus. As empresas tiveram um aporte milionário e precisam cumprir o acordo feito perante o Ministério Público”, justificou o vereador. 

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