TRABALHADOR É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS RECUSAR VACINA CONTRA A COVID-19 E JUSTIÇA CONFIRMA DECISÃO EM UBERLÂNDIA

Uberlândia
Foto: banco de imagens.,

Um trabalhador de uma empresa de produção de alimentos em Uberlândia foi demitido por justa causa depois de se recusar a receber a vacina contra a Covid-19. Em outubro de 2021 foi dispensado por se recusar a tomar a vacina e recentemente a justiça confirmou a decisão. 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ratificou, por unanimidade, a legalidade da dispensa. O funcionário alegava que sua negativa não constituía uma falta grave, já que atuava como vendedor externo e não mantinha contato direto com os colegas de trabalho. 

Contudo, o tribunal considerou a conduta do empregado como uma falta grave, uma vez que a Lei Federal 13.979/2020 estabelece a vacinação compulsória como medida para enfrentar a emergência de saúde pública ocasionada pelo coronavírus.

A decisão enfatizou a responsabilidade da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, destacando que a recusa do trabalhador em se vacinar colocava em risco tanto os demais funcionários quanto os clientes da empresa. 

Além disso, o trabalhador pleiteava uma indenização por danos morais, alegando discriminação na demissão, porém essa alegação também foi rejeitada pelos julgadores. O processo foi arquivado definitivamente.

Esta decisão judicial reforça a importância da vacinação no ambiente de trabalho, visando à proteção da coletividade e à garantia de um ambiente laboral seguro. A recusa injustificada em se vacinar pode resultar em sanções trabalhistas, conforme a interpretação da legislação vigente.

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