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GOLPE “DO IPVA”: COMO IDENTIFICAR, EVITAR E AGIR EM CASO DE FRAUDE

Em 2024, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de Minas Gerais registrou cerca de 4 mil denúncias de golpes relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os criminosos têm utilizado métodos cada vez mais sofisticados para enganar os contribuintes.

Principais tipos de golpes

Entre as práticas mais comuns, destacam-se:

  1. Sites falsos: Criminosos criam páginas que simulam os portais oficiais dos órgãos governamentais, com design e informações semelhantes aos verdadeiros, para enganar os usuários.
  2. Links fraudulentos: O envio de mensagens por aplicativos como WhatsApp ou e-mails, muitas vezes prometendo descontos exclusivos, tem sido uma tática frequente para atrair vítimas.
  3. Phishing: Técnica em que os golpistas induzem as pessoas a fornecer dados pessoais, como CPF, números de cartão de crédito e senhas bancárias, para utilizá-los em operações fraudulentas.
O que fazer se for vítima de um golpe?

Caso identifique um site, link ou perfil de rede social falso, ou realize um pagamento por meio de Pix ou boleto fraudulento, é fundamental tomar as seguintes medidas:

  • Registrar uma ocorrência: Comparecer a uma unidade da Polícia Civil mais próxima ou acessar o site da Delegacia Virtual para formalizar a denúncia.
  • Fornecer informações: Levar cópias dos comprovantes de pagamento e o link (URL) do site fraudulento para auxiliar na investigação.
Dicas para evitar cair em golpes relacionados ao IPVA

Para proteger-se das fraudes, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais recomenda seguir as orientações abaixo:

Acesse apenas sites oficiais
  • Evite buscadores: Para consultar valores ou efetuar o pagamento do IPVA, acesse diretamente o site oficial da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br. Evite digitar termos como “IPVA – Minas Gerais – Pagamento” em buscadores como Google, Yahoo ou Bing.
  • Verifique o endereço: Confira se o endereço foi digitado corretamente. Golpistas costumam usar caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas.
  • Navegue com segurança: No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA por meio da janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela.
Desconfie de ofertas e mensagens suspeitas
  • Descontos falsos: A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício de 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Qualquer oferta adicional deve ser considerada suspeita.
  • Links recebidos: Nunca clique em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails. A Secretaria de Fazenda não envia mensagens com links para pagamento ou consulta de débitos.
  • Boletos físicos: Se receber um boleto de papel no seu endereço, descarte-o. A Secretaria de Fazenda não envia cobranças de IPVA pelos correios.
Verifique os dados antes de pagar
  • Pix seguro: Antes de efetuar o pagamento via Pix, confira os dados do favorecido, que devem ser: ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.
Denuncie páginas e práticas suspeitas
  • Registre a ocorrência: Se identificar uma página falsa ou suspeita, ou se for vítima de um golpe, registre a ocorrência na Delegacia Virtual ou em uma delegacia da Polícia Civil. Forneça cópias dos comprovantes de pagamento e o link (URL) do site fraudulento.

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Minas Gerais

SEGURANÇA FINANCEIRA: COMO EVITAR GOLPES AO PAGAR O IPVA EM MINAS GERAIS

A última parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em Minas Gerais deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, dependendo do último dígito da placa do veículo. Como nas fases anteriores, o pagamento pode ser efetuado através de Pix ou nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), necessitando apenas do número do Renavam do veículo.

Para aqueles que optam pelo pagamento via Pix, é crucial observar antes de finalizar a transação o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Ao pagar nas casas lotéricas, é imprescindível apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), disponível em www.fazenda.mg.gov.br.

A SEF destaca algumas precauções para evitar cair em golpes:

  • Ao acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, evite pesquisar nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) usando termos como IPVA – Minas Gerais – Pagamento, preferindo sempre digitar o endereço www.fazenda.mg.gov.br;
  • Certifique-se de que o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas costumam usar versões falsas do endereço com caracteres e sinais imperceptíveis, como pontos, hífens ou letras duplicadas;
  • No site da Secretaria de Fazenda, acesse a seção do IPVA através de uma janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;
  • Em caso de dúvida, busque sempre informações nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas, evitando sites desconhecidos;
  • A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício padrão de 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, qualquer oferta de desconto adicional deve ser tratada como suspeita;
  • Evite clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mails, pois a Secretaria de Fazenda não envia mensagens desse tipo;
  • Se receber um boleto de papel em seu endereço, descarte-o, pois a Secretaria de Fazenda não envia cobranças de IPVA pelo correio.
  • Antes de efetuar o pagamento via Pix, verifique os dados do favorecido, que é o ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, e a instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.

Até 29 de fevereiro, a Secretaria de Fazenda arrecadou R$ 6,4 bilhões em IPVA, o que corresponde a 59% do total estimado de arrecadação de R$ 10,9 bilhões.

É importante lembrar que o não pagamento do IPVA ou o pagamento após o prazo estipulado acarreta em multa diária de 0,3% até o 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. Além disso, o motorista precisa quitar o IPVA para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), sem o qual não é permitido trafegar.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) vence em 1º de abril, independentemente do último dígito da placa do veículo, com o valor de R$ 39,36.

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