O vereador Fabão (PROS) protocolou projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Uberlândia.
O projeto tem por objetivo resguardar a proteção animal no Município. Atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. No final de agosto, um projeto semelhante foi aprovado na cidade de São Paulo e já foi sancionado.
“Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.” Art.2 do projeto.
A Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento.
“É preciso pensar em alternativas para proteger os animais e punir os infratores. O projeto complementa a Lei dos Crimes Ambientais e colabora com as associações de proteção que fazem um trabalho bonito e necessário”, afirma Fabão.
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