UBERLÂNDIA | MAIS DE 40 MIL PESSOAS PRECISAM REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR

Créditos: TRE SP

O cidadão uberlandense tem até 4 de maio de 2022 para tirar ou regularizar o título de eleitor. O cartório eleitoral de Uberlândia está com o atendimento presencial suspenso, e todo o procedimento deve ser feito online, pelo site do TRE. São mais de 40 mil pessoas na cidade que precisam regularizar seus títulos eleitorais.

A não regularização do título de eleitor, até a data estipulada, ocasiona o cancelamento do título eleitoral e impede a realização de atividades, como: tirar passaporte, matrículas em ensino superior, concursos e processos seletivos, dentre outros.

Os documentos necessários: Documento oficial com foto (vai ser preciso enviar a foto do documento), comprovante de endereço no nome do titular, CPF e título de eleitor.
Os principais serviços disponíveis no site do TSE/TRE são:

I – alistamento (emissão do 1º título);
II – transferência de um município para outro;
III – revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).
IV – regularização de cancelamento.

Segue abaixo, algumas dúvidas e orientações para quem precisa de algum desses serviços mencionados:

DÚVIDAS SOBRE O TITULO DE ELEITOR:

1) CONSULTAR SITUAÇÃO ELEITORAL:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome

2) EMISSÃO DO PRIMEIRO TÍTULO: O QUE FAZER?
Para tirar o documento pela primeira vez, é necessário que o futuro eleitor informe, na página de requerimento do sistema Título-Net, a unidade da federação em que reside. Após esse procedimento, aparecem na tela informações sobre a digitalização dos documentos necessários para a solicitação:

  • Uma foto tipo selfie segurando um documento de identificação;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos.
    Na página seguinte, em “Título de Eleitor”, ao solicitar a primeira via, a pessoa precisa marcar a opção “não tenho” para prosseguir com o atendimento. Depois do envio dos dados, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento da solicitação pode ser feito também pelo site.

📌 SOLICITAÇÃO: Portal TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor
📌 ACOMPANHAMENTO: https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/acompanharRequerimento

3) TÍTULO ELEITORAL CANCELADO/MULTAS: O QUE FAZER?
Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização.
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas

4) TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL:
Se você mudou de cidade, estado ou país, deve solicitar a transferência de endereço até o dia 4 de maio para votar nas Eleições Gerais de 2022, que acontecem no dia 2 de outubro. Esse prazo final também vale para quem mudou de bairro e quer atualizar o endereço.
Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores.

A alteração do domicílio eleitoral, entre outros processos, pode ser feita por meio do Autoatendimento do Eleitor, uma nova seção do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne, entre outros, todos os serviços do Título Net.
LINK: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

DÚVIDAS GERAIS:
1 – Para que eu preciso tirar o título de eleitor?

O título é o documento que comprova que seu titular requereu sua inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o um cidadão, apto a votar nas eleições.

2 – Posso tirar meu título pela internet?

A solicitação de emissão da 1ª via do título de eleitor, assim como a transferência e a regularização do documento, pode ser solicitada pelo sistema Título Net, no site do TRE-MG.

Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades com o uso do sistema pode buscar atendimento presencial em um cartório eleitoral, mas, para isso, é obrigatório agendar dia e horário. O agendamento pode ser feito no site do TRE ou ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

3 – Quando posso buscar o meu título?

O eleitor que fez a solicitação de atendimento pela internet deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, e pode acompanhar essa etapa no sistema de acompanhamento do Título Net.

Após o processamento do pedido, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Mas ele pode baixar gratuitamente o aplicativo e-Título em um celular ou tablet. Por meio desse aplicativo, o eleitor terá acesso a uma versão digital do seu título de eleitor, que tem o mesmo valor que a versão em papel.

4 – Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?

Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, com exceção dos analfabetos. Quando os eleitores nessa faixa etária não votam e não justificam a ausência nas eleições há cobrança de multa.

5 – Existem eleitores que não são obrigados a votar?

Sim. Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade não são obrigados a se alistar como eleitores. Se o fizerem, não têm a obrigação de votar. É o chamado voto facultativo.

6 – Mesmo já tendo passado as eleições, é preciso fazer o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.

7 – Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.

O eleitor que tiver sua inscrição eleitoral cancelada deverá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

8 – Há prazo determinado para tirar meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Pode-se tirar o primeiro título ou transferi-lo, bem como alterar dados ou regularizar inscrição cancelada a qualquer tempo, com exceção do período de 150 dias que antecede as eleições. É o chamado “fechamento do cadastro”. Em 2022, o cadastro estará fechado a partir de 5 de maio, e só será reaberto em 8 de novembro.

9 – Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título?

Sim, porque não é obrigatória a apresentação desse documento para votar, embora com o título seja mais fácil localizar a seção eleitoral. Para votar, será sempre obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. Sem esse documento, você não poderá votar.

Se você tiver realizado o cadastramento biométrico, sugerimos baixar o aplicativo e-Título, pois servirá como documento oficial de identificação para votar e, ainda, conterá a seção em que votará.

10 – Se eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título?

Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Atualizando o endereço você poderá votar mais perto de casa. Mas isso também tem que ocorrer até 151 dias antes da eleição.

11 – Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?

Não é necessário tirar um novo título, mas você deve solicitar a regularização do seu cadastro.

12 – Meu título foi cancelado, posso votar nas próximas eleições?

Se o seu título foi cancelado, você não poderá votar em nenhuma eleição oficial enquanto não regularizar a situação. Para votar nas Eleições 2022, a regularização tem que ser solicitada até o dia 4 de maio, quando o cadastro eleitoral será fechado.

A solicitação de regularização pode ser feita pelo sistema Título Net, no site do TRE-MG.

Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades com o uso do sistema pode buscar atendimento presencial em um cartório eleitoral, mas, para isso, é obrigatório agendar dia e horário. O agendamento pode ser feito no site do TRE ou ligando para o Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.

13 – Fiz 18 anos, mas ainda não tirei o título. Como fica a minha situação?

O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos. Você precisa solicitar o alistamento eleitoral até o dia 4 de maio, quando será fechado o cadastro eleitoral.

14– Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é eleitor. Como devo proceder?

Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada no Cadastro de Eleitores. Os cartórios de registro civil informam à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar o óbito ao cartório eleitoral, é só apresentar a respectiva certidão de óbito.

15 – Como conseguir e para que serve a Certidão de Crimes Eleitorais?

Essa certidão comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.
A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no site do TRE, no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

16 – Como conseguir e para que serve a Certidão de Quitação Eleitoral?

Essa certidão comprova que o cidadão tem inscrição eleitoral e informa se ele está em dia com a Justiça Eleitoral, se o título está cancelado ou se há algum registro de multa não paga por ausência às eleições, aos trabalhos eleitorais ou por condenação por infração à legislação eleitoral, irregularidade em prestação de contas de campanha ou restrição à plenitude de seus direitos políticos, até a data de sua emissão.

Quando o eleitor não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, a certidão de quitação substitui a necessidade de apresentação dos comprovantes de votação de eleições já realizadas.

A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida no site do TRE , no aplicativo e-Título ou solicitada por e-mail ao cartório eleitoral.

Fonte: TRE/MG

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