SAIBA COMO PARCELAR SUAS DÍVIDAS COM A PREFEITURA COM DESCONTO. PARCELA MÍNIMA DE 100 REAIS.

Quem está com débitos fiscais municipais em Uberlândia pode renegociá-los com a Prefeitura, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel) por meio do Programa de Refinanciamento Municipal – Refim “Zera Tudo”. Essa iniciativa busca fomentar a cidadania fiscal e impulsionar o desenvolvimento da cidade.

As renegociações com a Prefeitura de Uberlândia podem ser feitas de maneira rápida e simples através do Portal Cidadão, um serviço online disponível no site da Prefeitura, ou presencialmente. O programa de recuperação fiscal oferece opções de parcelamento para indivíduos e empresas, incluindo a possibilidade de remissão de dívidas específicas durante a pandemia de Covid-19, além de descontos em multas e juros para refinanciamentos junto à Prefeitura, Dmae e Futel, e em alguns casos, descontos no valor principal atualizado.

Este ano, há a inclusão da remissão de quatro taxas municipais cobradas durante o período da pandemia, de 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, referentes a licenças para funcionamento, publicidade, uso e ocupação do solo em vias públicas.

O Refim ‘Zera Tudo’ tem como objetivo regularizar créditos protestados ou não, ajuizados ou não, oferecendo descontos nos juros e nas multas moratórias para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, além de permitir o parcelamento. A estimativa é de negociar dívidas de aproximadamente 692 mil entre 2013 e 2022, e cerca de 310 mil do período anterior a 2012.

As condições do programa incluem descontos que variam de 55% a 100% sobre juros e multas, dependendo do acordo firmado. Há vantagens para quem realizar o pagamento integral à vista em até 10 dias após a adesão, com perdão de 100% dos juros e multas e desconto de 90% no valor principal atualizado se quitado em até 60 dias a partir da vigência da lei. O parcelamento pode variar de 6 a 24 vezes com descontos entre 55% e 70% nos juros e multas para dívidas inferiores a R$ 1 milhão, e de até 60 vezes para valores iguais ou superiores a esse montante, com desconto de 55% nos juros e multas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 100, e para pessoas jurídicas, é de R$ 200.

A novidade deste ano é o benefício na regularização de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012, com valores individuais do principal inferiores a R$10.000,00, com descontos que variam de 90% a 55% no principal e nos encargos.