O vereador Fabão, tem quinta vitória na justiça contra a Prefeitura de Uberlândia ao impedir a doação de um terreno avaliado em R$ 50 milhões.
Em fevereiro de 2024, saiu decisão do STJ que manteve intacta a liminar que impediu a doação (retirada dos gravames de impedimento) de terreno de 150 mil metros quadrados para a empresa Bravo, avaliado em R$ 50 milhões.
O Vereador Fabão, em conjunto com outros quatro vereadores, entrou com ação popular no ano passado e a lei sancionada pelo Prefeito segue suspensa.
Confira os cinco recursos apresentados pela Prefeitura de Uberlândia para manter a doação:
- Agravo de Instrumento com efeito suspensivo: NEGADO
- No mérito, o Agravo de Instrumento: NÃO PROVIDO
- Embargos de declaração: NÃO ACOLHIDOS
- Recurso Especial: NÃO CONHECIDO
- Agravo em Recurso especial: NÃO PROVIDO
ENTENDA O CASO
15/06/2021 – Câmara aprovou projeto do Executivo que retirava impedimentos de um imóvel doado à empresa Bravo.
21/06/2021 – Prefeito sanciona em tempo recorde a Lei que retirava os impedimentos e dava direito a utilização irrestrita pela empresa Bravo. No mesmo dia, os vereadores Fabão (SOLIDARIEDADE), o finado Thiarles Santos (PSL), bem como Dandara (PT), Cláudia Guerra (PDT) e Amanda Gondim (PDT) entraram com ação popular, diretamente na justiça para suspender a lei.
Ainda em 21/06/2021 – Saiu decisão judicial (tutela de urgência) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 13.519/21, que havia sido sancionada pela manhã pelo Prefeito Odelmo Leão.
Junto com a decisão liminar, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, determinou que fosse expedido um ofício para o cartório de registro de imóveis ordenando o bloqueio judicial do terreno enquanto vigorar a liminar.