HOSPITAL EM UBERLÂNDIA É CONDENADO NA JUSTIÇA POR EXIGIR CHEQUE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EMERGENCIAL EM UTI

UNIMED Uberlândia também foi condenada por ter negado cobertura.
Uberlândia
Foto: banco de imagens.

A segunda instância da Justiça mineira manteve a condenação do Hospital Santa Clara e Unimed Uberlândia, que terão que pagar mais de 40 mil reais a título de danos morais à paciente e sua genitora.

No dia 09 de julho de 2016, um jovem que na época tinha 21 anos, deu entrada no pronto atendimento do Hospital Santa Clara, sendo diagnosticado com quadro de Rabdomiolise grave após a prática de exercícios físicos.

O paciente recebeu o primeiro atendimento do Hospital coberto pela primeira UNIMED, no entanto, após a avaliação e resultado de exames, o corpo clínico indicou a necessidade de internação IMEDIATA em UTI, momento em que a UNIMED Uberlândia se recusou a cobrir as despesas de internação sob o argumento de que esse tipo de internação ainda estava dentro da carência.

A mãe foi informada pelo médico que, caso o paciente não fosse encaminhado imediatamente par a UTI, estaria sob o risco eminente de sofrer uma Insuficiência Renal Aguda (IRA) que é a perda rápida da função renal devido a dano aos rins, resultando em retenção de produtos de degradação nitrogenados (ureia e creatinina) e não-nitrogenados, que são normalmente excretados pelo rim, culminando no óbito.

Ante a emergência da internação e da impossibilidade de esperar o prazo de carência, a mãe do jovem paciente, que estava submetida a imensurável angústia e desespero face ao risco de morte de seu filho, foi compelida pelo Hospital a fazer um depósito via cheque caução no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que o mesmo fosse transferido para a UTI.

Nos autos ficou provado que a mãe do paciente sofreu toda sorte de pressão psicológica por parte dos funcionários do Hospital, chegando ao ponto de sugerirem que a mãe do jovem tentasse atendimento em outro hospital ou via SUS. Ficando provado ainda a pratica ilegal de exigência de caução para internação do paciente em UTI.

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Dr. Jose Marcio Parreira, condenou o hospital e o plano de saúde a pagarem a título de danos morais aos autores da ação mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em valores corrigidos monetariamente.

O Hospital Santa Clara recorreu ao TJMG, mas a relatora da ação na 2ª Instância, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, manteve a sentença com a condenação da instituição de saúde. Segundo a magistrada “A exigência de caução como condição para atendimento de urgência e internação em hospital é prática abusiva e ultrapassa o mero aborrecimento, gerando um abalo emocional considerável, causando angústia e intranquilidade, restando, assim, configurado o dano moral. Portanto, no caso dos autos, entende-se que está caracterizado o dano moral.” Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o voto da relatora. Dessa decisão não cabe mais recursos.

Segundo o advogado Raul Lopes que atuou no caso, “a decisão da primeira e segunda instâncias é uma grande vitória para os consumidores que estavam lutando por justiça desde 2016, e serve como uma forma de pedagogizar os grandes grupos que exploram o ramo da saúde privada, que, a despeito de sua atividade visar o lucro,  devem respeitar a legislação consumerista e prestar um serviço humanizado aos seus clientes.”