EPIDEMIA DA DENGUE: DANDARA QUER CONCESSÃO DE BPC PARA MULHERES QUE PRECISAM DEIXAR TRABALHO PARA CUIDAR DE FAMILIARES DOENTES

A extensão do benefício inclui também outras pessoas que tenham a disponibilidade de trabalho prejudicada pelos cuidados da pessoa infectada.
Dandara
Foto: Divulgação / WEB

A deputada federal Dandara propôs um projeto de lei que prevê uma série de medidas de enfrentamento diante das consequências sociais decorrentes da situação emergencial de saúde pública causada pelo vírus transmissor da dengue, chikungunya e da zika.

Entre as principais ações está a suspensão da carência dos planos de saúde para a realização de exames e para o atendimento dos infectados, extensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de benefícios de assistência social, para as pessoas à frente de famílias que estejam infectadas e sem capacidade de trabalho, ou que tenham a disponibilidade de trabalho prejudicada pelos cuidados da pessoa infectada, e reforço e ampliação das ações e capacidades dos órgãos de proteção ao consumidor para coibir práticas abusivas de preços de produtos relacionados à prevenção da doença, como repelentes.

“Diversas capitais e estados, como Minas Gerais, já instauraram situação de emergência em saúde ou decreto de emergência devido ao avanço da dengue. Nosso Estado, inclusive, tem a maior incidência de casos de chikungunya do país. É preciso incluir nessa lei outras medidas de enfrentamento ao vírus, com o olhar, principalmente, para as mulheres negras, que são a maioria chefe de família no Brasil, as mais atingidas pela fome e as principais responsáveis pelo cuidado dos familiares doentes.

Muitas têm que abandonar o trabalho ao não conseguir conciliar o cuidado dos filhos. Por isso a concessão do BPC seria uma forma de compensação para esse trabalho não pago e importante para garantir a independência financeira dessas mulheres”, pontuou Dandara.

A parlamentar também apontou a necessidade de ampliar a fiscalização diante do aumento excessivo no preço dos repelentes. “Minas Gerais é o segundo estado do Brasil com maior incidência da doença e a consequência é o aumento da demanda por repelentes, que tem atingido números recordes. Mas não se pode aceitar aumentos injustificados, visando o lucro excessivo”, disse.

O projeto altera a Lei nº 13.301/2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em situação de emergência iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.