CRISE NA SAÚDE DE UBERLÂNDIA: MINISTÉRIO PÚBLICO AGE CONTRA DESCASO E SUPERLOTAÇÃO

Uberlândia
Foto: banco de imagens.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal ajuizaram uma Ação Civil Pública contra o Município de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a SPDM.

A ação decorre de uma série de irregularidades, sendo a principal delas a recusa frequente do Hospital de Clínicas da UFU em receber pacientes, alegando superlotação no Pronto Socorro, com mais de 80% desses pacientes encaminhados pela Prefeitura de Uberlândia.

As investigações apontam que a superlotação não é exclusivamente responsabilidade do HC-UFU e da EBSERH, mas também resultado da omissão do Município de Uberlândia, que encaminha pacientes por diversos motivos. Além disso, a SPDM, apesar de receber recursos consideráveis, não mantém serviços essenciais, resultando em pacientes sendo enviados ao HC-UFU sem diagnóstico definido, e o Município se recusa a aceitar a contra referência quando o diagnóstico é estabelecido, negando o recebimento do paciente de volta.

Segundo o MPF, “a SPMD, Organização Social contratada pelo Município de Uberlândia para administrar o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro e diversas outras unidades de saúde, a despeito de receber do Fundo Municipal de Saúde cerca de R$ 1 bilhão de reais por ano, nunca se preocupou em manter serviços indispensáveis para melhor atendimento da população.”

A situação é ainda mais agravada pela falta de disponibilidade de serviços noturnos e pela ausência de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Uberlândia, comprometendo o sistema de saúde pública. As Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) não conseguem fornecer atendimento adequado a casos de urgência e emergência de alta complexidade, como AVC e infartos. Isso resulta em pacientes sem o suporte necessário e perdendo a oportunidade de tratamento. A falta de esclarecimentos sobre a ausência de um Pronto Atendimento semelhante ao do HC-UFU no Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro também é questionada.

A má prestação de serviços públicos em Uberlândia levou à Recomendação Conjunta 001-2023 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Ministério Público Federal. A cidade enfrenta filas de espera significativas, com mais de 112 mil pacientes aguardando exames de ultrassonografia, mais de 30 mil aguardando procedimentos cirúrgicos ortopédicos, e outros casos similares em diversas especialidades.

A cidade descumpre prazos estabelecidos por leis federais para casos de suspeita de câncer, gerando demoras na confirmação do diagnóstico e no início do tratamento, enquanto a falta de transparência do município impede que os pacientes saibam sua posição nas filas.

Apesar de tentativas de solução, como o “Contrato de Metas” com a UFU, Uberlândia não cumpre as metas estabelecidas, suspendendo mais de 1.100 procedimentos cirúrgicos em 2023. Mesmo diante da superlotação no HC-UFU, um acordo em fevereiro de 2023 para regularizar o Pronto Socorro e eliminar o recebimento de pacientes por demanda espontânea não foi cumprido, evidenciando a falta de efetividade nas medidas adotadas para melhorar a situação.

O descumprimento reiterado pelo Município de Uberlândia da pactuação estabelecendo critérios de regulação e referenciamento de pacientes no Hospital de Clínicas da UFU/EBSERH resulta em uma situação caótica, prejudicando os munícipes e negando o direito à saúde previsto na Constituição. Em uma Audiência Pública realizada em agosto de 2023, diversas deficiências na prestação de serviços de saúde foram discutidas, evidenciando problemas como superlotação e condições precárias no Pronto Socorro do HC-UFU. Depoimentos de profissionais de saúde revelam a gravidade da situação, incluindo falta de estrutura e de condições adequadas para o atendimento.

A negligência das instituições envolvidas, como a Universidade Federal de Uberlândia, a EBSERH, o Município de Uberlândia e a SPDM, é destacada, com a necessidade de encaminhar pacientes para locais adequados e credenciar serviços em hospitais particulares, se necessário. O documento destaca o agravamento do quadro clínico de milhares de pacientes devido à displicência e descaso desses entes, constituindo uma vergonha diante do dever de garantir uma existência humana e digna. Diante da falta de solução extrajudicial, a ação judicial é considerada a última alternativa para enfrentar esses problemas.

O Município de Uberlândia, ao descumprir o artigo 196 da Constituição da República, evidencia ações contrárias aos direitos fundamentais, resultando em anos de precariedade nos serviços de saúde. A superlotação, a falta de organização nas filas de espera e a negligência na sistematização de informações básicas para os pacientes revelam a omissão dos requeridos, impactando negativamente milhares de cidadãos.

A situação lamentável vivenciada pelos pacientes do SUS em Uberlândia, marcada por omissões dos requeridos em relação ao dever constitucional da saúde, configura um dano moral coletivo. A falta de atendimento adequado compromete quadros clínicos, principalmente na Atenção Básica, afetando vidas e desrespeitando o direito constitucional.

Na 1ª Vara Federal de Uberlândia, o processo de número 6002484-74.2024.4.06.380 encontra-se em trâmite.