VEREADOR FABÃO É COAUTOR DA LEI QUE REGULAMENTA O USO DO CORDÃO DE GIRASSOL EM UBERLÂNDIA

Uberlândia
Foto: Aline Rezende/CMU/ Divulgação

A lei que aprova cordão de girassol como identificação da pessoa com deficiência oculta em Uberlândia foi sancionada nesta quarta-feira (08). 

Com a utilização do utilização do cordão as pessoas com deficiências ocultas como o autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, fibromialgia e fobias extremas, dispensam explicações e justificativas, evitando constrangimentos. No entanto, não exime a apresentação de laudo caso solicitado.

No texto, a lei prevê que as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja com o cordão de girassol.

Cinco vereadores assinaram como autores da lei: Fabão, Amanda Gondim, Liza Prado, Raphael Leles e Ronaldo Tannús. 

COMO TER ACESSO AO CORDÃO DE GIRASSOL 

O município não disponibilizará no momento o cordão de girassol. Para conseguir um, é necessário fazer encomenda em alguma gráfica, comprar pela internet ou entrar em contato com as associações envolvidas e questionar se existe alguma campanha para distribuição dos cordões. 

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