JUSTIÇA SUSPENDE “CONTRATO DA MERENDA” DE R$ 25 MILHÕES EM UBERLÂNDIA APÓS AÇÃO DO VEREADOR FABÃO

A justiça atendeu pedido de liminar do vereador Fabão através de uma ação popular protocolada na Justiça pedindo a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Uberlândia com a empresa Objetiva Serviços Terceirizados Ltda., no valor de R$ 25,4 milhões. O contrato previa a terceirização da preparação e distribuição da merenda escolar na rede municipal.

Decisão 

A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia concedeu liminar imediata, entendendo risco de grave dano ao patrimônio público.

A juíza decidiu:

  • Determinar a suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 433/2025
  • Determinar ao Município de Uberlândia que reintegre imediatamente os servidores concursados às suas funções originais de preparo de merenda escolar, bem como que se abstenha de realizar novos remanejamentos, enquanto perdurar a suspensão do contrato;
  • Determinar ao Município de Uberlândia que se abstenha de efetuar pagamentos futuros à empresa contratada até a decisão final da presente demanda.

“Essa vitória na justiça é um alívio para os cofres públicos. R$ 25 milhões não são R$ 0,25. Além disso, as merendeiras seguem em suas funções e a alimentação das crianças nas escolas está garantida”, afirmou Fabão.

Histórico da empresa contratada

Outro ponto destacado é que a empresa Objetiva está inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o que a impede de contratar com o poder público em São Paulo até janeiro de 2026. Além disso, um contrato semelhante em Vitória da Conquista (BA) foi alvo de críticas do Tribunal de Contas, que apontou falhas no controle de qualidade da água, descumprimento de cardápios nutricionais e contratações precárias de pessoal.

O que pedia a ação

O vereador solicitou à Justiça:

  • A suspensão imediata do contrato;
  • O retorno das cozinheiras concursadas às suas funções;
  • A proibição de novos pagamentos à empresa até o julgamento do caso;
  • A anulação definitiva do contrato, com devolução de valores eventualmente pagos.

 

JUSTIÇA SUSPENDE “CONTRATO DA MERENDA” DE R$ 25 MILHÕES EM UBERLÂNDIA APÓS AÇÃO DO VEREADOR FABÃO Read More »

, , , ,