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Uberlândia

PAI É PRESO EM UBERLÂNDIA POR TENTAR VENDER FILHA DE 2 ANOS

Na noite de quarta-feira (3), um homem de 25 anos foi preso em Uberlândia, acusado de tentar vender a própria filha de dois anos por R$ 65. O incidente ocorreu no Bairro Bom Jesus, e a criança foi levada temporariamente para a casa da avó materna.

A Polícia Militar (PM) recebeu denúncias de que o homem tentava vender a criança em um bar na Avenida João Pessoa. Testemunhas afirmaram que o pai ofereceu a filha para um cliente do bar, sugerindo que ela poderia ser explorada sexualmente, em troca do valor solicitado para a compra de crack.

Quando a PM chegou ao local, encontrou o suspeito visivelmente alterado, com sinais de embriaguez e sob efeito de drogas. Durante a abordagem, o homem resistiu e sacou uma faca de 17 centímetros, ameaçando os policiais. Após ser algemado e colocado na viatura, o suspeito continuou a resistir, causando ferimentos nos punhos. Antes de ser levado à delegacia, ele foi encaminhado à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Roosevelt para receber atendimento médico. Posteriormente, foi preso e aguarda ser ouvido pelo delegado.

Medidas de Proteção à Criança

O Conselho Tutelar foi acionado e levou a menina para a casa da avó materna, onde ficará temporariamente. A mãe da criança informou que a guarda judicial da menina estava sob responsabilidade do pai. Diante da situação, o conselheiro de plantão decidiu afastar a criança do convívio com o pai e orientou a mãe e a avó a solicitarem uma revisão da guarda para garantir a segurança da criança.

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JUSTIÇA CONDENA MORADOR DE UBERLÂNDIA A 39 ANOS DE PRISÃO POR FEMINICÍDIO

Via MPMG

O Tribunal do Júri condenou um morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a 39 anos de prisão por dois crimes de feminicídio (um tentado e outro consumado) contra sua companheira. Os casos aconteceram em março de 2022 e maio do ano passado.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o agressor, de 39 anos, aguardou a companheira, de 55, no ponto de ônibus em que a vítima desembarcava após o trabalho. Sob ameaça, a levou para a casa dele, que estava sem energia elétrica.

Dentro da casa, o agressor acertou quatro golpes de faca contra a vítima, afirmando que iria matá-la. Mesmo ferida e com possibilidade de defesa reduzida pela falta de iluminação, ela se desvencilhou dos ataques e conseguiu sair do local. Um vizinho a socorreu e chamou uma ambulância. Com isso, “o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”, nas palavras da peça de denúncia.

Já em maio do ano passado, segundo a denúncia, o agressor levou a vítima a um motel no bairro Panorama, onde pediu um quarto para pernoite. No início da manhã, ele saiu do local e disse à recepção que a companheira ficaria dormindo. Algumas horas mais tarde, a proprietária do local bateu à porta do quarto e, sem resposta, decidiu abri-la, quando se deparou com a vítima morta.

Desta vez, o agressor usou das roupas da vítima para asfixiá-la por estrangulamento.

Na condenação, foram considerados como agravantes dos dois casos o motivo torpe, o emprego de meio cruel e o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima. O Tribunal do Júri também acatou a tese de feminicídio, tendo em vista que os atos foram cometidos “em razão da condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar”.

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