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PROCON-MG MULTA NETFLIX POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS E TERMOS DE PRIVACIDADE ABUSIVOS

Via MPMG

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou administrativamente a Netflix Entretenimento Brasil LTDA em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade. Entre as irregularidades, estariam: publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.   

A decisão administrativa cita como ilegal cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.   

Também seriam abusivos termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu.  

Segundo o representante do MPMG, essa prática abusiva ficaria ainda mais clara na medida que o consumidor não consegue requerer o fim dessa cessão, o que demonstra claramente o desequilíbrio contratual e o prejuízo ao livre exercício dos direitos da personalidade.  

Antes de aplicar a multar, o Procon-MG realizou, em 2023, audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, para solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.  

Mudança no contrato de prestação de serviço 

Em maio de 2023, conforme a decisão administrativa, a Netflix anunciou aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e as pessoas que residem com ele, sendo devido, o pagamento por ponto extra, fora da residência principal.  

Mas, segundo a decisão administrativa, uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil. “Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, afirma o promotor de Justiça.  

Segundo o representante do MPMG, “se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”.  

“É perfeitamente possível vedar, contratualmente, o compartilhamento de senhas e os acessos simultâneos. O que não se revela razoável, por ferir a legalidade, é o uso do termo “residência” para restringir o acesso à plataforma, gerando prejuízo ao exercício do direito do consumidor”, afirmou Fernando Abreu. 

Residência Netflix  

Segundo a decisão administrativa, a empresa criou também em seus termos de uso o conceito de “Residência Netflix”, promovendo de forma abusiva uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou disponibilizasse conteúdo menos amplo ao consumidor.  

Uma conta Netflix só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. E para gerenciar quem usa a conta, é preciso definir a “Residência Netflix”, composta por uma coleção de aparelhos conectados a uma mesma internet. Todos os aparelhos que usam a conta Netflix na mesma conexão com a internet fazem parte dessa residência Netflix. 

“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma “coleção de aparelhos”, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, afirma Abreu.

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Uberlândia

MPMG OBTÉM LIMINAR QUE OBRIGA EMPRESAS DO RAMO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO A SUSPENDER COBRANÇAS DECORRENTES DE CONTRATOS CELEBRADOS EM UBERLÂNDIA

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar que obriga empresas do ramo de recuperação de crédito a suspender cobranças de contraprestações decorrentes de contratos celebrados com consumidores em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, além de outras restrições. A decisão da Justiça atende parcialmente aos pedidos feitos pelo MPMG que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra três empresas: duas de mesmo nome, Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, porém, com sedes em Uberlândia e em Ponta Grossa, no Paraná, e Solução Financeira – Serviço de Recuperação de Créditos LTDA, com sede em Cascavel, também no Paraná.

De acordo com a ACP, o Ministério Público identificou abusividade contratual, publicidade enganosa, quebra da expectativa quanto à finalidade da prestação de serviços e danos ressarcíveis que, somados às dívidas que seriam objeto da alegada renegociação, levam à hipótese de exclusão social. Foram registradas mais de cem reclamações.

Além de suspender cobranças de contraprestações decorrentes de contratos celebrados com consumidores, as empresas envolvidas não poderão prestar ou oferecer assessoramento, consultoria e direção jurídica aos seus clientes, além de esclarecer adequadamente a eles sobre a ausência de garantia de êxito nas renegociações, bem como das eventuais consequências pela inadimplência em operações de crédito.

O papel de cada empresa

A Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, sediada em Uberlândia, recebe os consumidores na tentativa de solucionar os problemas financeiros. Portanto, “tem essa filial legitimidade passiva para responder por esta ACP na medida em que faz o atendimento de consumidores e para eles apresenta as bases contratuais da renegociação das dívidas”, destaca o MPMG.

Conforme apurado, os contratos de adesão estão com endereço da empresa sediada em Ponta Grossa, “inclusive, de forma ilegal, com eleição de foro ao arrepio do artigo 6º, inciso VIII, artigo 51, caput e inciso XV e artigo 101, inciso I todos do Código de Defesa do Consumidor. Tais dispositivos vedam, nos contratos padronizados, a indicação de foro em prejuízo ao consumidor, notadamente vulnerável e hipervulnerável, como no caso dos superendividados” enfatiza a Promotoria de Justiça de defesa do Consumidor de Uberlândia.

Já a Solução Financeira – Serviço de Recuperação de Créditos LTDA, é a matriz, sediada em Cascavel, também no Paraná. Ela é responsável pelas publicidades incessantes em canais abertos de televisão e em sítio eletrônico, alardeando a capacidade de resolução de problemas financeiros, especialmente daqueles consumidores em situação de ruína patrimonial e existencial. “Obviamente, deve responder pelos danos causados a centenas de consumidores”, ressalta a ACP.

Para o promotor de Justiça Fernando Martins, que propôs a ACP no dia 10 de fevereiro, “os interesses aqui tutelados se revestem de caráter público e de grande relevância social, uma vez que afetando os núcleos de direitos fundamentais sociais e de direitos básicos do consumidor se relacionam vinculativamente aos deveres de proteção dirigidos ao Estado”, destaca.

Conforme Fernando Martins, “não atuar corresponde a deixar que incautos consumidores sofram lesões inconciliáveis. Assim, ressai que pertence ao Ministério Público a incumbência de promover a Ação Civil Pública objetivando reverter o quadro de violação aos interesses dos consumidores”, ressalta o promotor de Justiça.

Entenda o caso

Segundo o Procon-MG de Uberlândia, o MPMG recebeu várias reclamações de consumidores dando conta de ofertas destinadas a pessoas com situações financeiras de extrema fragilidade, considerando dívidas em parcelamento e já vencidas. Tais consumidores, perturbados pelas cobranças por parte dos credores e, ao mesmo tempo, pela necessidade de proteção econômica do núcleo familiar, ficavam convencidos que a empresa, conforme anúncios e promessas, solucionava entraves relativos à ruína patrimonial, mediante técnicas de renegociação com a respectiva proteção do acervo existencial. Entre as promessas está a redução de dívidas bancárias em 50%.

Um dos consumidores atendidos pelo Procon-MG, descreve celebrou dois contratos de prestação de serviços com a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, com sede em Uberlândia, a fim de diminuir as dívidas adquiridas durante o período pandêmico. O interessado é motorista e proprietário de dois veículos (um carro e um caminhão) que serviam como garantias de financiamento junto ao banco. O valor aproximado dos dois veículos supera os R$ 700 mil.

O consumidor relatou ainda ao MPMG que aderiu à oferta já que a empresa contratada anunciou uma possibilidade de êxito em renegociações. Também manifestou que os apelos publicitários ocorridos em canal aberto de televisão, por meio de apresentador de reconhecimento nacional, influenciaram na adesão.

No entanto, conforme o reclamante, nada adiantaram as contratações junto à empresa, pois as medidas judiciais foram tomadas pelo credor, o que lhe afetou totalmente a vida patrimonial, inclusive com retomada do patrimônio, negativação junto aos órgãos cadastrais de crédito, muito embora arcasse com a remuneração mensal da empresa Solução Financeira.

Depois de ouvir outros dois consumidores que reclamaram dos serviços prestados pela referida empresa, o MPMG instaurou, em outubro do ano passado, processo administrativo sancionatório, designando audiência para oitiva de todos os interessados.

De acordo com o Procon-MG, logo após a notificação, os dois primeiros reclamantes apresentaram petições informando a realização de transação com a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli. A própria empresa também juntou documentação indicando acordo com o terceiro consumidor envolvido.

Contudo, no final de dezembro de 2022, o MPMG recebeu mais cem reclamações envolvendo a Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, com sede em Uberlândia.

Dada a gravidade e quantidade de reclamações, o MPMG realizou audiência com a empresa, no dia 16 de janeiro deste ano. Na oportunidade, foi ventilada a possibilidade de solução consensual do conflito, desde que a empresa requerida atendesse algumas medidas, entre elas celebrasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar novas reclamações.

No dia 30 de janeiro a empresa apresentou ao MPMG documentos informando sobre algumas transações realizadas com consumidores que se sentiram lesados. Entretanto, superveniente à resposta enviada pela empresa, no dia 26 de janeiro outra reclamação foi registrada no Procon-MG.

A chegada dessa reclamação fez o MPMG compreender ser prudente o não oferecimento de ajustamentos ou acordo de não persecução penal, tendo em vista os seguintes pontos: “gravidade da conduta das empresas envolvidas pela prática abusiva; gravidade da conduta das empresas pela prática de abuso de fraqueza quanto à situação de superendividamento; gravidade da conduta pelo abuso quanto às expectativas geradas; e gravidade da conduta das empresas por consultorias jurídicas tendentes à má-fé”, ressalta a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor na ACP.

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