Habitação

Uberlândia

PREFEITURA DE UBERLÂNDIA DIVULGA PRIMEIROS CONTEMPLADOS DO CHEQUE MORADIA

A Prefeitura de Uberlândia publicou a lista oficial dos primeiros contemplados com o Cheque Moradia, benefício municipal que concede subsídio de até R$ 10 mil para auxiliar famílias de baixa renda na aquisição da casa própria. A iniciativa integra o Programa Minha Casa, Minha Vida, nas faixas 1 e 2, e está regulamentada pelo Decreto nº 22.349.

O que é o Cheque Moradia

O Cheque Moradia é um subsídio habitacional concedido pelo município com o objetivo de complementar a capacidade de pagamento das famílias beneficiadas. O valor pode ser utilizado para:

  • Reduzir o custo da entrada do imóvel;
  • Abater o valor total do financiamento;
  • Diminuir o valor das prestações, conforme as regras do programa habitacional.

O recurso não é repassado diretamente ao beneficiário. Após a adesão ao programa, a Secretaria Municipal de Habitação transfere o valor diretamente à construtora, ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro responsável pela operação, como a Caixa Econômica Federal.

Quem pode receber o benefício

De acordo com o decreto publicado em 8 de dezembro, o Cheque Moradia é destinado a famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida e inseridas na Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Para participar, é necessário:

  • Estar inscrito no cadastro habitacional do município;
  • Ter sido pré-selecionado conforme a legislação municipal;
  • Possuir contrato de financiamento assinado com a Caixa Econômica Federal;
  • Ter contrato de entrada firmado com a construtora do empreendimento.

O benefício pode ser concedido apenas uma vez por família, considerando o CPF do titular e, quando houver, do cônjuge ou companheiro.

Critérios de hierarquização dos contemplados

A seleção segue uma lista hierarquizada, baseada em critérios sociais definidos em lei, entre eles:

  • Famílias com dependentes menores de 18 anos;
  • Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  • Presença de pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista na família;
  • Tempo de inscrição no cadastro habitacional, com prioridade para registros anteriores a 2016.

Em caso de empate, prevalecerá o maior tempo de inscrição e, posteriormente, a maior idade do proponente.

Confira os contemplados: 

Página 15: https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/12/7252.pdf 

Programa terá novas etapas

O decreto municipal prevê a continuidade do Cheque Moradia e estabelece que o programa não se limita a uma única lista de beneficiários. Conforme o artigo 4º:

  • Novas listas poderão ser divulgadas;
  • Famílias não contempladas nesta etapa permanecem na lista hierarquizada;
  • A ampliação do número de beneficiários depende da disponibilidade de recursos.

Os cronogramas e novas seleções serão definidos por portarias da Secretaria Municipal de Habitação.

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APROVADO PROJETO QUE GARANTE TRANSPARÊNCIA NO SORTEIO DE CASAS POPULARES EM UBERLÂNDIA

O projeto de autoria do vereador Fabão (PV), que dispõe sobre a política municipal de habitação em Uberlândia, foi aprovado nesta quarta (14).

O objetivo do projeto é proteger os direitos das famílias de baixa renda que moram em Uberlândia e garantir que as entidades sem fins lucrativos se cadastrem na Secretaria Municipal de Habitação.

“O projeto vai garantir que os recursos sejam distribuídos de forma justa, beneficiando as famílias que realmente precisam dos programas habitacionais. Os mesmos critérios de renda devem ser utilizados para todos, caso contrário, é injusto”. Justificou Fabão.

O projeto prevê que as entidades organizadoras – EO, deverão, obrigatoriamente, se credenciar junto a Secretaria Municipal de Habitação para poder realizar qualquer tipo de cadastro habitacional no Município de Uberlândia.

A intenção é certificar que a seleção das famílias seja feita com base em critérios claros, como renda familiar, situação de moradia, número de dependentes, condições de vulnerabilidade ou risco social e tempo de residência na cidade.

Minha Casa, Minha Vida – Entidades

O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Confira o projeto aprovado em Uberlândia para o MCMV – Entidades: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-minha-casa-minha-vida-entidades-e-rural 

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