JUSTIÇA DETERMINA CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM UBERLÂNDIA

A Justiça de Uberlândia determinou, nesta quarta-feira (27), que a Prefeitura suspenda imediatamente os processos seletivos temporários para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) e convoque os candidatos aprovados no concurso público de 2023.

A decisão atende a mandado de segurança impetrado por dezenas de candidatos que alegam descumprimento da lei por parte do Executivo municipal. A medida foi acompanhada e mediada pelo vereador Fabão.

Entenda o caso
  • O concurso público, regido pelo Edital nº 01/2023, foi homologado em agosto de 2024 e previa 20 vagas imediatas, além de cadastro de reserva.
  • Apesar disso, a Prefeitura realizou sucessivos processos seletivos temporários em 2024 e 2025 para a mesma função.
  • Apenas 25 candidatos foram nomeados, mesmo havendo 327 cargos vagos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 13.818/2022, que criou 800 vagas para ACE.
Determinação judicial
  • Suspensão imediata dos processos seletivos temporários para ACE.
  • Convocação e nomeação dos aprovados no concurso de 2023, de acordo com a ordem de classificação e número de vagas disponíveis.
  • Garantia de justiça gratuita a todos os que apresentaram a documentação necessária e concedeu um prazo de dez dias para aqueles que ainda não o fizeram.

A ação aconteceu após a intensa mediação do vereador Fabão, que acompanhou de perto os aprovados, buscando soluções e cobrando da Prefeitura o cumprimento da lei. “Nosso compromisso é garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que a Prefeitura cumpra o que determina a Justiça”, destacou o vereador.

 

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